quinta-feira, 24 de maio de 2012

Trabalhador “custa” quase o triplo de seu salário, diz FGV

Pesquisa sugere que se o funcionário abrisse mão de seus direitos para incorporá-los à remuneração teria, em cinco anos, um aumento de 135%

Publicado em 24/05/2012 | Fabiane Ziolla Menezes, com Agência Estado


O custo de um trabalhador chega a 2,83 vezes o seu salário nos 12 primeiros meses de empresa e pode cair para 2,55 vezes se o contrato se estender por mais quatro anos. É o que aponta uma pesquisa do Centro de Microeconomia Aplicada (C-Micro) da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV/EESP), divulgada ontem e elaborada com financiamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O estudo levou em conta não só os encargos, mas um conjunto de obrigações acessórias (34 componentes ao todo) e se propôs a medir também o custo da legislação trabalhista não só para a empresa, mas para o trabalhador.

Fábio Dias/ Gazeta do Povo

Para Dieese, valor dos direitos trabalhistas é “incomensurável
O economista supervisor do escritório do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) do Distrito Federal, Clóvis Scherer, considera positivo alerta do estudo da EESP/FGV sobre o efeito nefasto da rotatividade – que fica evidente nos custos mais altos para os contratos mais novos de trabalho. Scherer lembra, no entanto, que o estudo se dá em um universo microecônomico, sob o ponto de vista da empresa e do trabalhador individualmente, e não pode servir de base para julgar o mérito dos direitos trabalhistas.
“O valor da proteção da seguridade social e da previdência no momento em que o trabalhador se acidente e se torna incapaz ou mesmo na hora em que perde o emprego e pode contar com a poupança forçada que é o FGTS é incomensurável”, diz.
O Dieese também lembra que, embora o estudo tenha considerado mais itens como custos da empresa, os encargos sociais correspondem a 25,1% sobre o salário. E defende que propostas em discussão no Congresso e nos sindicatos – como a redução da alíquota do INSS de 20% para 14% da folha – não podem ocorrer sem definir uma alternativa de financiamento (faturamento das empresas, impostos, entre outras opções) para a seguridade social e a previdência. Afinal, tais proteções ao trabalhador e cidadão precisam continuar existindo, diz o Dieese.
A pesquisa tomou como base o salário médio de R$ 730 pago em duas empresas do setor têxtil em São Paulo e Santa Catarina e levou em conta os custos trabalhistas para contratos de 12 e 60 meses.
Um dos principais objetivos do estudo foi incluir na conta da empresa itens que geralmente passam despercebidos, como treinamento e custo do tempo não trabalhado. Outro objetivo foi sugerir mais elementos para o debate sobre a desoneração da folha de pagamento.
Pela pesquisa, se o empregado conseguisse negociar com o patrão a incorporação ao salário dos valores destinados aos encargos trabalhistas, o salário subiria de R$ 730 para R$ 1.158,12 nos primeiros 12 meses e para R$ 1.713,14 em cinco anos – equivalente a um reajuste de 134,67%. “É o que na pesquisa chamamos de salário equivalente”, explicou o professor da FGV Vladimir Pinheiro Ponczek.

Menos direitos
André Portela, outro professor da FGV, explicou que para que essa situação hipotética se tornasse realidade o empregado teria de abrir mão de direitos trabalhistas – como FGTS, INSS, multa sobre o FGTS em caso de demissão e aviso prévio indenizado – que juntos respondem por 18% dos custos totais da empresa com contratação e manutenção de um trabalhador. “É difícil abrir mão de tudo isso, mas qualquer trabalhador aceitaria que o valor descontado para o FGTS fosse incorporado ao salário”, disse Portela. O valor da contribuição mensal ao FGTS poderia ser aplicado em uma conta administrada pelo próprio trabalhador, por exemplo, ou usado da forma que ele achasse melhor.
De acordo com o estudo da FGV, o que vai para o bolso do trabalhador direta ou indiretamente equivale a 60% do total de custos que o empregador tem para contratar e manter um funcionário no Brasil. No prazo de um ano, os custos do empresário com um funcionário com renda mensal bruta de R$ 730 é de R$ 2.067,44 ao mês, em média. Para contratos de cinco anos, o valor cai a R$ 1.858,89.

Questão de valor
Ponczeck ressalva que abrir mão desses direitos dependeria muito do valor que cada trabalhador dá a eles. Por exemplo: para um trabalhador com idade acima dos 30 anos, a importância dada à aposentadoria garantida pelo INSS é maior que para um trabalhador de 19 anos. Se a legislação permitisse a opção de pôr no bolso tudo o que o empregador paga em benefícios trabalhistas, o trabalhador teria ainda de ser muito disciplinado para gerir seus recursos, destinando parte para aplicações que garantissem uma aposentadoria e parte, por exemplo, para mantê-lo em momentos de desemprego.






 

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