O enterro ou
descarte do corpo dos bichinhos em local inadequado pode trazer prejuízos para
o meio ambiente
Uma lei municipal regulamentou o enterro de animais
domésticos em cemitérios privados e públicos de Florianópolis, que é a primeira
cidade do país a permitir este tipo de sepultamento. Segundo o decreto
publicado no Diário Oficial do município, uma das regras é que o dono do animal
já possua um jazigo, nos cemitérios públicos, devido a falta de vagas. A taxa
para o sepultamento de animais nos cemitérios administrados pela prefeitura é
de R$45,50.
O chefe da divisão do cemitério do Itacorubi,
Alexandre Magno, explicou que o dono do animal deve ir até a Central de Óbitos
municipal portando uma declaração de óbito emitida por um veterinário
registrado nos órgãos competentes para obter a guia de sepultamento e, só
então, ir até o cemitério. “A partir do momento que a pessoa vai até o
cemitério, é emitida a taxa de sepultamento. Após a comprovação de pagamento,
ela indica o jazigo e nós abrimos as sepulturas, se elas estiverem de acordo e
dentro do prazo para poder ser efetuada a abertura, e fazemos o sepultamento”,
disse ele.
“Isso vai ter um período de adaptação, porque nem
todas as pessoas já têm um jazigo. Mas eu acredito que todas as alternativas
que estão criando agora vai melhorar bastante não só para os ativistas, para as
pessoas que tem os seus animais, mas para a sociedade como um todo” falou Halem
Guerra, presidente do instituto ambiental Ecosul. O enterro de animais de
estimação no quintal de casa ou descarte do corpo em local inadequado pode
contaminar o lençol freático.
Roberta Maas, da Associação Catarinense dos
Engenheiros Sanitaristas, contou que durante o primeiro ano de sepultamento, o
corpo gera o necrochorume, que é altamente tóxico. “É um material viscoso que
produz muita putrescina cadaverina. Nesse material também está o que
provavelmente causou a morte do bichinho, que pode voltar para o meio ambiente
e gerar doenças infectocontagiosas para o ser humano e também para os animais e
para as plantas”, explicou Roberta.
A lei proíbe o enterro de animais com suspeita ou
confirmação de doenças transmissíveis ao ser humano. Para ser sepultado o
animal deve ser colocado em uma embalagem de material neutro, resistente a
danos químicos e que permita o escape de gases e a retenção de líquidos
produzidos pela decomposição.
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