quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Retirada de coroas de túmulo um dia após o sepultamento não gera dever de indenizar


Retirada de coroas de túmulo um dia após o sepultamento não gera dever de indenizar

 
 
A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais e materiais, contra a empresa Campo da Esperança Serviços LTDA, feitos por familiares que foram surpreendidos, um dia após o sepultamento de um parente, com o túmulo completamente limpo, sem as coroas e arranjos colocados no dia anterior. Cabe recurso.
Alegam as autoras que o parente (irmão/pai) faleceu em 8/1/2015 e foi sepultado no dia 10/1/2015, por volta de 16h30. Afirmam que diversas coroas e arranjos foram depositadas sobre o túmulo. Narram que, no dia seguinte, por volta de 16h30, irmã e filha do falecido retornaram ao local para rezar, mas encontraram o túmulo completamente limpo, sem as coroas e os arranjos colocados no dia do sepultamento. Argumentam que tal fato lhes causou danos morais e materiais.
A ré, em sua defesa, argumenta a existência de previsão normativa que fundamenta a retirada de restos de coroas de flores e outros materiais, o que teria sido feito no caso, conforme disposto no art. 58 do Decreto n. 20.502/99: "Os restos de coroas de flores e outros materiais usados nos funerais serão retirados das sepulturas e túmulos tão logo apresentem mau estado de conservação, sem que os interessados tenham direito a reclamações". Assim, pleiteia a improcedência dos pedidos.
Segundo a magistrada, não há qualquer prova de que os arranjos apresentassem mau estado de conservação em menos de 24 horas do sepultamento. Todavia, tal fato não implica, por si só, a configuração de ato ilícito, tampouco enseja reparação por danos morais e materiais. Assim, não há qualquer demonstração de falta de cuidado na prestação de serviços funerários, mas somente da retirada das coroas após o sepultamento.
Para a juíza, não há dúvida de que os fatos descritos ocorreram em um dos momentos mais delicados da vida das requerentes, que retornaram no dia seguinte para realizarem o culto à memória do falecido, irmão e pai das autoras. Assim, ainda que tivessem a expectativa de encontrar o túmulo coberto de flores e ornamentado, não se vislumbra a prática de ato ilícito praticado pela requerida, que enseja a reparação pelos danos morais ou materiais. É certo que as autoras ficaram decepcionadas com a retirada imediata das coroas, todavia, a configuração do dever de indenizar pressupõe a comprovação de ato ilícito, o que não foi comprovado.
Assim, de acordo com a magistrada, inexiste o dever de reparar, visto que não estão presentes os pressupostos para a responsabilização civil.
Processos: 0702373-21.2015.8.07.0016 e 0702372-36.2015.8.07.0016

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Família embalsama corpo de filho para mantê-lo ao redor de mesa de bar

Jomar Aguayo, de 23 anos, foi morto durante tiroteio.
Família decidiu embalsamá-lo e deixá-lo em bar em Porto Rico.

Do G1, em São Paulo

A família porto-riquenha embalsamou o corpo de Jomar Aguayo, de 23 anos, para mantê-lo ao redor de uma mesa de um bar em San Juan, em Porto Rico.
Família embalsamou corpo de filho para mantê-lo ao redor de mesa de bar (Foto: Alvin Baez/Reuters)Família embalsamou corpo de filho para mantê-lo ao redor de mesa de bar (Foto: Alvin Baez/Reuters)
A família de Aguayo decidiu, com a ajuda de uma casa funerária especializada em técnicas de embalsamamento, deixá-lo sentado em uma mesa no bar de sua mãe.
O corpo do rapaz aparece usando um moletom azul, boné e óculos de sol. Na mesa, aparece um jogo de dominó, passatempo que o jovem gostava.
Jomar Aguayo, de 23 anos, foi morto durante um tiroteio (Foto: Alvin Baez/Reuters)Jomar Aguayo, de 23 anos, foi morto durante um tiroteio (Foto: Alvin Baez/Reuters)

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Hart Island, a ilha dos mortos invisíveis



Hart Island, a ilha dos mortos invisíveis

Pelo menos um milhão de nova-iorquinos estão enterrados em Hart Island, ilha até então inacessível para a população da cidade


A maioria dos nova-iorquinos não conhece Hart Island, mas quase um milhão deles estão enterrados ali. É a ilha dos mortos invisíveis.
A ilha teve muitas funções, a principal delas como prisão durante a Guerra Civil americana (1861-1865), mas desde 1869 contém a maior vala comum dos Estados Unidos, um cemitério quase inacessível para onde vão os corpos de indigentes, pobres, bebês recém-nascidos e de muitas pessoas que morrem sem que ninguém reclame por seus corpos.
Suas fossas são cavadas por presos condenados a penas menores do que um ano. Eles navegam todos os dias desde outra ilha no East River, a Rikers Island, o maior complexo penitenciário da cidade.

Por causa da herança de uma antiquíssima legislação colonial, Hart Island depende ainda hoje do Departamento Penitenciário de Nova York, o que limita o acesso à ilha. Mas a situação pode mudar em breve.
“Não entendo como pode haver leis tão maléficas. Os mortos não são terroristas”, diz Rosalee Grable, de 63 anos, enquanto olha emocionada para o horizonte nas estreitas cabines do barco que a leva para visitar o túmulo de sua mãe pela primeira vez desde que ela morreu vítima de um câncer, no ano passado.
Sua mãe era Gladys Van Aelst, uma mulher de Michigan que nos anos 80 chegou a Nova York de trem com todos seus pertences na mala. Sua espontaneidade e seu amor pela música a transformaram, mesmo sem uma voz especialmente bonita, em “Karaoke Gladys”, sensação dos karaokês do norte de Manhattan.
“Deve estar cantando na ilha sua canção favorita, ‘Crazy’“, de Patsy Cline, sugeriu Rosalee sobre Gladys, que não desceu dos palcos da Amsterdam Tavern até dar entrada no hospital em que morreu, sem dinheiro para pagar um enterro.