quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Tribunal de Contas suspende concessão de cemitérios em SP

TCM suspendeu chamamento público que será usado pela Prefeitura para definir regras para contratar as empresas que assumirão o serviço. Administração esperava receber estudos de 9 grupos no início de outubro.

 

O Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo suspendeu o chamamento público aberto pela gestão João Doria (PSDB) para receber estudos para a concessão dos 22 cemitérios públicos da cidade e o crematório da Vila Alpina para a iniciativa privada. Os estudos serão usados para determinar as regras da concessão, que estarão na licitação para a contratação das empresas que assumirão o serviço. 

Com a decisão do TCM, o recebimento dos estudos pela prefeitura, previsto para 3 de outubro, fica suspenso. Nove grupos empresariais já haviam sido habilitados para apresentar projetos à administração municipal. 

O conselheiro do TCM Domingos Dissei apontou falhas no processo iniciado pela prefeitura em junho, tais como a inexistência de prazo de concessão dos cemitérios, a falta de critérios para a análise dos estudos e a divisão dos cemitérios em blocos de forma não justificada. Outro ponto é a ausência de um valor mínimo esperado para a concessão, o que pode trazer prejuízos à prefeitura, segundo o conselheiro. 

A Prefeitura afirmou na manhã desta quinta-feira (28) que ainda não tinha sido notificada sobre a decisão, mas que vai responder aos questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas. Não há prazo para a reabertura do chamamento público. 

Em evento nesta quinta, o prefeito João Doria disse que a decisão do TCM "faz parte do jogo". "Tanto os projetos têm as informações [básicas] que eles têm sido votados pela Câmara. E votados favoravelmente, como foi o caso do Anhembi, que ontem teve a aprovação [na Câmara]”, disse o tucano. "O TCM está no seu direito de solicitar mais informações para que o convencimento dos conselheiros seja pleno. Isso faz parte do jogo democrático. Não vejo nenhum problema. Nós estaremos respondendo plenamente às demandas do TCM." 

Além do chamamento público, a gestão Doria trabalha em um projeto de lei que precisa ser enviado à Câmara para aprovação da concessão. A expectativa é que o texto seja enviado ainda nesta semana.

Prejuízo

A prefeitura afirma que teve um prejuízo de R$ 8 milhões com o serviço funerário e cemitérios em 2016, segundo a Secretaria de Desestatização. Por ano, morrem na cidade de São Paulo 87 mil pessoas, sendo que cerca de 46 mil são enterradas nos cemitérios públicos. 

As empresas que tiverem autorização para administrar os cemitérios poderão cobrar taxas anuais das famílias por jazigo, que irão variar entre R$ 200 e R$ 600. Elas poderão cobrar ainda por serviços como lanchonetes e restaurantes, floriculturas e venda de velas, entre outros. 

A concessão dos cemitérios é uma das iniciativas da gestão Doria para passar equipamentos públicos para a iniciativa privada. Na quarta-feira (26), a Câmara aprovou em primeira votação a privatização do Anhembi. O Tribunal de Contas do Município, porém, também suspendeu a licitação aberta pela prefeitura para a venda do complexo.

 

Restos mortais são retirados de cemitério e mulher será indenizada

A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, mantenedora do cemitério particular Parque da Saudade, deverá indenizar uma mulher por ter transferido os restos mortais do marido e da sogra dela sem a sua anuência. A Justiça fixou a quantia de R$ 5 mil para reparar os danos morais.

A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. Além disso, a empresa deverá, no prazo de 30 dias, recolocar as ossadas no cemitério onde foram enterradas.

A autora da ação alegou que, embora a segunda esposa de seu sogro tenha solicitado a transferência dos restos mortais para o Cemitério Municipal de Juiz de Fora e tenha sido atendida pela Santa Casa, ela não tinha legitimidade para fazer o pedido.

A Santa Casa recorreu após sua condenação em primeira instância, mas o desembargador Manoel dos Reis Morais manteve a decisão. De acordo com o relator, uma ação judicial já transitada em julgado havia decidido que a segunda mulher do dono original do jazigo não tinha direitos sobre o túmulo, porque, depois de enviuvar, o proprietário casou-se em regime de separação de bens. Como ele só possuía um filho, a titularidade do jazigo passou para o único herdeiro. Com a morte deste, a sucessora passou a ser a nora do proprietário.