A Prefeitura de Apucarana, por meio da Secretaria do Meio Ambiente
(Sema), terá que abater nos próximos dias um total de cinquenta árvores
de grande porte, no interior do Cemitério Cristo Rei e também do
Cemitério da Saudade. A determinação consta de recente decisão proferida
pelo juiz substituto Rogério Tragibo de Campos, acatando parecer
emitido pelo Ministério Público, e amparado por estudo do Instituto
Ambiental do Paraná (IAP), mediante Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC).
A medida é resultante de ação popular de autoria do advogado
Aluísio Henrique Ferreira, que tramitava há alguns anos na 1ª Vara da
Fazenda Pública de Apucarana. A ação questionava a falta de
licenciamento ambiental dos cemitérios de Apucarana.
O secretário municipal do meio ambiente, Ewerton Pires, explica que uma
nova lei, regulamentada em 2010 previa uma série de cuidados necessários
no manejo de cemitérios que, infelizmente, a gestão anterior deixou de
adotar.
“É preciso dar destinação adequada a todos os tipos de
resíduos, como flores, materiais de construção, entulhos, restos de
urnas funerárias, vestimentas e calçados”, revela o secretário.
Quanto às árvores consideradas inadequadas a cemitérios, Ewerton Pires
esclarece que suas raízes permeiam pelo solo e acabam atingindo as
sepulturas. “Em muitos casos essas raízes geram trincas nas carneiras e
danos nas urnas funerárias, e isso aumenta a geração do necrochorume,
líquido resultante da decomposição de corpos, provocando contaminação
nos lençóis freáticos”, explica Pires.
Entre as árvores que serão abatidas estão grevíleas, cedros e
até araucárias. Em substituição a estas espécies, a Secretaria do Meio
Ambiente terá que providenciar o plantio de outras árvores nativas de
pequeno porte e que produzam flores, em local adequado e na proporção de
quinze novas unidades para cada uma que for abatida, conforme a
sentença dada pelo Judiciário.
Conforme anuncia o secretário, o abate das árvores, com as diligências
necessárias e cautelas pertinentes, deve acontecer ainda nesta semana.
Impactos causados pelo necrochorume
Desde a antiguidade, foi constatada que a prática de sepultamento de
corpos em cemitérios causa contaminação de fontes de água próximas a
esses locais. Várias legislações foram criadas no Brasil proibindo o
sepultamento em igrejas e zonas urbanas.
Atualmente, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) possui duas
resoluções que discorrem sobre os aspectos construtivos dos cemitérios,
devido ao processo de decomposição do cadáver no qual é liberado o
necrochorume. Esse líquido é composto por água, sais minerais e
substancias orgânicas, responsável pela contaminação do solo e aqüíferos
subterrâneos.
O cadáver fica infestado de bactérias, vírus e
microorganismos patogênicos com capacidade de infiltração no solo com
ajuda hídrica. Mesmo com densidade superior a da água, ainda não é
conhecida a mobilidade do necrochorume no solo. Visando a manutenção da
qualidade ambiental, é necessário escolher criteriosamente o local de
implantação e métodos de construção dos cemitérios, através de estudos
geológicos e sanitários das áreas e verificação das possibilidades de
contaminação do solo e água subterrânea.