A
17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado acolheu apelação
ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor para
condenar a Funerária João XXIII por publicidade enganosa ao induzir os
consumidores a acreditar que se tratava da mesma empresa relacionada ao
cemitério homônimo.
Mantendo parte da sentença, que acolheu em parte a pretensão do autor, o Tribunal condenou genericamente a Funerária a indenizar danos morais coletivos aos interesses individuais homogêneos causados por essa publicidade.
A decisão confirmou a determinação de a funerária abster-se de usar, bem como de alterar sua publicidade. A decisão deverá ser publicada em jornais de grande circulação. Da sentença cabe recurso .
Apelação Cível n.º 70045673944
Mantendo parte da sentença, que acolheu em parte a pretensão do autor, o Tribunal condenou genericamente a Funerária a indenizar danos morais coletivos aos interesses individuais homogêneos causados por essa publicidade.
A decisão confirmou a determinação de a funerária abster-se de usar, bem como de alterar sua publicidade. A decisão deverá ser publicada em jornais de grande circulação. Da sentença cabe recurso .
Apelação Cível n.º 70045673944