quarta-feira, 30 de maio de 2012

NEM NEGRO, NEM ÍNDIO, NEM HOMOSSEXUAL, NEM ASSALTANTE, NEM GUERRILLHEIRO, NEM INVASOR. Como faço???


Sou Branco, honesto, contribuinte, eleitor, hetero...

Para quê?



Ives Gandra da Silva Martins*



Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.



Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.



Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.



Os homossexuais obtiveram do
Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!



Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.



Desertores, assaltantes de bancos e assassinos
, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.



E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?



Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.



( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).



Para os que desconhecem este é o :


Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua íntegra:

 

"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do grande Rui Barbosa:



"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto". (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)

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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Comissão da Câmara aprova regulamentação de assistência funerária



A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 7888/10, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame, que regulamenta os planos de assistência funerária. A proposta estabelece regras para a comercialização dos planos e a fiscalização das empresas que atuam no setor. Atualmente, esses serviços são regulados por leis municipais ou por dispositivos gerais do Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/90).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que faz apenas adequações de técnica legislativa e de redação no projeto original.

O texto aprovado prevê que os serviços poderão ser feitos diretamente pela empresa que vender os planos ou por outra contratada especificamente para esse fim. De acordo com a proposta, os planos ou serviços de assistência funerária devem incluir, além do atendimento funerário, a organização e coordenação das homenagens póstumas, o cerimonial, o traslado, as providências administrativas, técnicas e legais, e o fornecimento de artefatos.

Empresas
Pela proposta, os contratos desses planos ou serviços deverão se restringir a prestação de serviços funerários, e as empresas só serão autorizadas a atuar nesse setor se comprovarem, entre outras exigências:
- patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida ou prevista com a comercialização dos contratos dos planos funerários no exercício anterior;
- reserva de solvência com bens ativos ou imobilizados de no mínimo 10% do total do faturamento obtido ou previsto com a comercialização dos contratos dos últimos 12 meses;
- auditoria contábil independente dos balanços e balancetes mensais da sociedade;
- capital mínimo equivalente a 5% do total da receita líquida dos contratos novos celebrados nos últimos 12 meses.

O descumprimento dessas regras, de acordo com o texto aprovado, sujeitará as empresas infratoras a sanções que vão desde advertência e suspensão das atividades até a interdição do estabelecimento, em caso de reincidência. A proposta prevê um prazo de 12 meses, após a entrada em vigor da lei, para as empresas se adequarem às novas regras.

Contratos
Os contratos de prestação de serviços, de acordo com o texto aprovado, deverão conter expressamente:
- a descrição detalhada dos serviços, incluindo taxas e emolumentos; tributos; uso ou não de materiais e equipamentos previstos no contrato, assim como eventuais aluguéis desses itens; e custos com transporte e alimentação;
- valor e número das parcelas a serem pagas pelos contratantes;
- regras para reajuste das parcelas e local para pagamento;
- titular e dependentes dos serviços contratados;
- possibilidade de inclusão ou substituição de dependentes;
- direito de rescisão contratual e condições de cancelamento ou suspensão;
- carência, restrições e limites.

A fiscalização será feita pelois órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As normas serão estabelecidas por esses órgãos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Cemitérios municipais têm cenário de abandono



Túmulos abandonados, entulhos, ossos expostos, restos de comida e lixo são comuns de serem encontrados. Visitantes reclamam da falta de estrutura

Entulho, caixões à mostra e até ossos expostos. Esse é o cenário encontrado na maioria dos cemitérios municipais de Curitiba, nos quais a lamentação dos familiares acaba indo além da “perda dos entes queridos”.
No Cemitério Municipal Santa Cândida, por exemplo, não é difícil encontrar jazigos totalmente abertos com entulho e ossos expostos. Cenário que revolta Ana Maria Sartorato. “Aqui, quebraram um pedaço da cerâmica e acenderam vela perto. Parece que a família não cuida, mas não é verdade”, diz a aposentada ao lado do local onde ela homenageia as memórias de um cunhado, da mãe e de um neto.
Impasse
Solução para abandono parece distante
Apesar dos problemas visíveis dos cemitérios municipais de Curitiba, a solução parece distante. A reversão de terrenos abandonados pelos familiares, possibilidade prevista no Decreto Municipal 1202/2011, não é vista com entusiasmo pela prefeitura.
“A intenção não é reverter e, sim, chamar as pessoas para que elas façam a devida manutenção. Assim, os terrenos podem continuar na família”, diz a diretora do Departamento de Serviços Especiais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Adriana Arsênio.
No último ano, foi realizado apenas um levantamento de jazigos abandonados, no Cemitério Municipal Santa Cândida. Segundo Adriana, o balanço dessa apuração foi de cerca de 200 túmulos em condições de serem reclamados, mas até agora o departamento não tem definição de quantos já foram liberados para uso ou reformados e nem quantos continuam abandonados. O órgão pretende fazer um levantamento no mesmo modelo neste ano, no Cemitério Municipal do Boqueirão. (AS e RM)
Retomada
O Decreto nº 1202/2011 regulamenta o serviço funerário de Curitiba e prevê que a prefeitura pode revogar as concessões para utilização dos terrenos nos cemitérios municipais em caso de abandono. Veja os passos previstos para a retomada dos lotes.
A administração de cada cemitério deve fiscalizar a manutenção dos túmulos, que deve ser feita pelas famílias de modo a garantir a “decência, segurança e salubridade do cemitério”.
Caso seja encontrada irregularidades, como ossos expostos e lixo, a administração deve registrar ocorrência na Divisão de Cemitério, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente.
Confirmado o abandono, a prefeitura deve notificar a família que tem a concessão do terreno para consertar o jazigo. Caso os reparos não sejam feitos em 90 dias, o lote deve se reverter automaticamente ao município, que pode conceder a licença para outras pessoas.
A situação se repete no outro extremo da cidade. O Cemitério Municipal do Boqueirão exibe falta de organização e descuido com os vivos e os mortos. Há menos túmulos abandonados que no Santa Cândida, mas, em compensação, materiais de construção estão largados nos corredores e as gavetas vazias abrigam, ao invés de corpos, pães secos, copos de água, garrafas de bebida alcoólica e litros descartáveis.
A dona de casa Maria Helena Bertuletti há 30 anos visita o jazigo da família no Cemitério do Boqueirão. Segundo ela, nesse tempo pouca coisa mudou. “É muito abandonado. Eu acho que tinha de ser um lugar bonito, porque é a última morada da gente”, reclama.
Além do Boqueirão e do Santa Cândida, há outros dois cemitérios municipais em Curitiba, o São Francisco de Paula e o Água Verde. De acordo com a prefeitura, cada um deles tem três funcionários na administração, que são responsáveis por fiscalizar obras, conservação de túmulos e segurança
Mas esse efetivo, somado ao empregado pela Guarda Municipal, parece não ser suficiente para garantir a segurança dos locais. Segundo visitantes, além do consumo de drogas dentro dos cemitérios, furtos são comuns em túmulos. Em alguns jazigos restam apenas sinais de placas e cabos de metal retirados para a venda.
Com exceção do Santa Cândida, que é patrulhado com rondas de efetivo externo, os demais cemitérios municipais de Curitiba contam com agentes fixos da Guarda Municipal. No total, são dois guardas por turno e quatro viaturas disponíveis para patrulha dentro e fora dos muros que margeiam os túmulos.
Apesar de reconhecer os problemas apontados pela reportagem, Odigar Cardozo, diretor da Guarda Municipal, diz que medidas adotadas já melhoraram a situação. “No Água Verde já temos um sistema com seis câmeras que reduziu em 90% as ocorrências; e no São Francisco de Paula estamos subindo os muros e colocando cerca”, argumenta o Cardozo, que credita aos movimentos góticos a responsabilidade por parte das depredações. “Esses grupos entram nos cemitérios para usar drogas e beber e, às vezes, vandalizam o local”
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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Funcionário custa à empresa o triplo de seu salário, calcula FGV

 

Os pesquisadores chegaram a essa conclusão somando diversos fatores, como o 13º salário, adicional de férias e alimentação.

CÉSAR MENEZES São Paulo
 
 
No Brasil, quando uma empresa contrata um trabalhador, ela assume um custo que representa o triplo do salário dele.
Uma máquina eletrônica trabalha quase sozinha, mas não faz tudo automaticamente. Alguém tem que colocar a bobina, emendar os 84 fios e embalar o tecido pronto. Para dar conta das encomendas, a indústria precisaria de mais gente, mas não tem planos de contratação.
“A gente já sofre muito na hora de fazer o nosso custo final. Se a gente contratar mais pessoas, se torna inviável”, afirma o diretor da fábrica, Renato Bitter.
Essa é uma preocupação que vem da dúvida. O diretor da empresa sabe qual é o salário de cada funcionário, mas além do valor registrado na carteira de trabalho, exatamente quanto custa a mão-de-obra para a fábrica? Essa é uma conta mais difícil de fazer.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) fez o cálculo. “As pessoas sempre têm essa impressão de que o custo de trabalho no Brasil é elevado. A gente se propôs a investigar isso de forma mais profunda do que vinha sendo feito até então”, explica o pesquisador Eduardo Zylberstajn, da FGV-SP.
Para descobrir o custo real, os pesquisadores usaram o piso do setor têxtil. O salário líquido é de R$ 671,60. Foram somados 13º, adicional de férias, alimentação e transporte. Na conta, entram também auxílio-creche, cesta básica, fundo de garantia, INSS e indenizações em caso de demissão; todos os impostos e encargos previstos em lei, como salário-educação. Por último, outras despesas que a empresa tem sempre que contrata um funcionário novo, como treinamento e administração de pessoal.
Resultado: em um ano no emprego, esse funcionário vai custar R$ 2.067,45 por mês, o triplo do salário líquido.
“A partir do momento em que você consegue dizer item por item onde esse item do trabalho está sendo gasto, você pode, de alguma forma, criar uma política, seja para diminuir, seja para deixar essa remuneração do trabalhador de forma mais a gosto do próprio trabalhador”, conclui o professor Vladimir Ponczek, da FGV de São Paulo.

Trabalhador “custa” quase o triplo de seu salário, diz FGV

Pesquisa sugere que se o funcionário abrisse mão de seus direitos para incorporá-los à remuneração teria, em cinco anos, um aumento de 135%

Publicado em 24/05/2012 | Fabiane Ziolla Menezes, com Agência Estado


O custo de um trabalhador chega a 2,83 vezes o seu salário nos 12 primeiros meses de empresa e pode cair para 2,55 vezes se o contrato se estender por mais quatro anos. É o que aponta uma pesquisa do Centro de Microeconomia Aplicada (C-Micro) da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV/EESP), divulgada ontem e elaborada com financiamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O estudo levou em conta não só os encargos, mas um conjunto de obrigações acessórias (34 componentes ao todo) e se propôs a medir também o custo da legislação trabalhista não só para a empresa, mas para o trabalhador.

Fábio Dias/ Gazeta do Povo

Para Dieese, valor dos direitos trabalhistas é “incomensurável
O economista supervisor do escritório do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) do Distrito Federal, Clóvis Scherer, considera positivo alerta do estudo da EESP/FGV sobre o efeito nefasto da rotatividade – que fica evidente nos custos mais altos para os contratos mais novos de trabalho. Scherer lembra, no entanto, que o estudo se dá em um universo microecônomico, sob o ponto de vista da empresa e do trabalhador individualmente, e não pode servir de base para julgar o mérito dos direitos trabalhistas.
“O valor da proteção da seguridade social e da previdência no momento em que o trabalhador se acidente e se torna incapaz ou mesmo na hora em que perde o emprego e pode contar com a poupança forçada que é o FGTS é incomensurável”, diz.
O Dieese também lembra que, embora o estudo tenha considerado mais itens como custos da empresa, os encargos sociais correspondem a 25,1% sobre o salário. E defende que propostas em discussão no Congresso e nos sindicatos – como a redução da alíquota do INSS de 20% para 14% da folha – não podem ocorrer sem definir uma alternativa de financiamento (faturamento das empresas, impostos, entre outras opções) para a seguridade social e a previdência. Afinal, tais proteções ao trabalhador e cidadão precisam continuar existindo, diz o Dieese.
A pesquisa tomou como base o salário médio de R$ 730 pago em duas empresas do setor têxtil em São Paulo e Santa Catarina e levou em conta os custos trabalhistas para contratos de 12 e 60 meses.
Um dos principais objetivos do estudo foi incluir na conta da empresa itens que geralmente passam despercebidos, como treinamento e custo do tempo não trabalhado. Outro objetivo foi sugerir mais elementos para o debate sobre a desoneração da folha de pagamento.
Pela pesquisa, se o empregado conseguisse negociar com o patrão a incorporação ao salário dos valores destinados aos encargos trabalhistas, o salário subiria de R$ 730 para R$ 1.158,12 nos primeiros 12 meses e para R$ 1.713,14 em cinco anos – equivalente a um reajuste de 134,67%. “É o que na pesquisa chamamos de salário equivalente”, explicou o professor da FGV Vladimir Pinheiro Ponczek.

Menos direitos
André Portela, outro professor da FGV, explicou que para que essa situação hipotética se tornasse realidade o empregado teria de abrir mão de direitos trabalhistas – como FGTS, INSS, multa sobre o FGTS em caso de demissão e aviso prévio indenizado – que juntos respondem por 18% dos custos totais da empresa com contratação e manutenção de um trabalhador. “É difícil abrir mão de tudo isso, mas qualquer trabalhador aceitaria que o valor descontado para o FGTS fosse incorporado ao salário”, disse Portela. O valor da contribuição mensal ao FGTS poderia ser aplicado em uma conta administrada pelo próprio trabalhador, por exemplo, ou usado da forma que ele achasse melhor.
De acordo com o estudo da FGV, o que vai para o bolso do trabalhador direta ou indiretamente equivale a 60% do total de custos que o empregador tem para contratar e manter um funcionário no Brasil. No prazo de um ano, os custos do empresário com um funcionário com renda mensal bruta de R$ 730 é de R$ 2.067,44 ao mês, em média. Para contratos de cinco anos, o valor cai a R$ 1.858,89.

Questão de valor
Ponczeck ressalva que abrir mão desses direitos dependeria muito do valor que cada trabalhador dá a eles. Por exemplo: para um trabalhador com idade acima dos 30 anos, a importância dada à aposentadoria garantida pelo INSS é maior que para um trabalhador de 19 anos. Se a legislação permitisse a opção de pôr no bolso tudo o que o empregador paga em benefícios trabalhistas, o trabalhador teria ainda de ser muito disciplinado para gerir seus recursos, destinando parte para aplicações que garantissem uma aposentadoria e parte, por exemplo, para mantê-lo em momentos de desemprego.






 

Museu macabro – Museu da cultura funerária

Este museu para a cultura funerária foi aberto na cidade de Novosibirsk na Rússia por um empresário local. A por volta de 10 mil exposições dedicadas às tradições funerárias do século 19 neste museu.












Homem de 300 quilos teve que ser enterrado de lado no cemitério Campo da Esperança

O caixão de mais de um metro de largura não coube na cova preparada para o enterro
 
Do R7, com Record Brasília | 23/05/2012 às 21h00
 
Depois de esperar quase duas horas, a família de Carlos Eduardo de Barros precisou enterrá-lo de lado no cemitério Campo da Esperança, em Brasília, nesta quarta-feira (23). O homem de 35 cinco anos tinha 300 quilos e por isso o caixão, com um metro e quatro centímetros de largura, precisou ser improvisado. Na hora do sepultamento, parentes e amigos tiveram que ajudar a colocar o corpo na cova.

A família pagou por dois túmulos, justamente por causa do tamanho de Carlos. De acordo com os familiares, o corpo não pôde ser velado, já que o cemitério não teria como transportar o caixão da capela até a cova.

A funerária notificou o cemitério sobre o tamanho do caixão, que teria um metro de largura. Mas, de acordo com a nota enviada pelo cemitério, a medida exata é de um metro e quatro centímetros, diferença que teria provocado o problema. Os familiares acreditam que o túmulo entregue é ainda menor, já que, visivelmente, o caixão sobrou bastante sobre a cova.

A empresa Campo da Esperança informou que trabalha com dois tamanhos de jazigo: o normal, com 85 centímetros de largura por dois metros e 30 centímetros de comprimento; e o especial, como o comprado pela família, com um metro de largura por dois metros e 60 centímetros de comprimento.

O cemitério informou ainda que as dimensões são de conhecimento das funerárias, que têm a obrigação de informar as medidas para o cemitério antes do sepultamento. A empresa também afirmou que um jazigo maior poderia ter sido previamente encomendado.

Justiça mantém sepultamentos em cemitério suspeito de causar contaminação

Redação 24 Horas News


A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da Segunda Vara da Comarca de Alto Araguaia manteve em funcionamento o Cemitério Municipal da cidade de Ponte Branca, no Leste do Estado, apesar das denuncias de estar causando eventuais danos ambientais, com contaminação do lençol freático. A magistrada pediu informações à Prefeitura sobre as irregularidades denunciadas, a começar pela inexistência de licenciamento e/ou adequação ambiental para o seu regular funcionamento.
O autor da ação, Antonio Romualdo Neto, denunciou a Prefeitura por instalar e fazer funcionar o cemitério sem realizar sequer estudos topográficos, geológicos e hidrogeológicos a fim de identificar a aptidão de áreas para instalação de necrópole. Ele alegou, também, que a contaminação do aquífero freático da área interna do cemitério poderia fluir para regiões próximas, causando risco à saúde das pessoas que desse recurso hídrico utiliza.
Na decisão a magistrada explicou que para deferir uma liminar são necessários ao mesmo tempo dois requisitos básicos: periculum in mora (risco da decisão tardia) e fumus boni iuris (verossimilhança das alegações). “Após detida análise de toda a documentação apresentada na inicial, verifico inexistente na espécie a plausibilidade do direito alegado pelo autor, elemento imprescindível ao deferimento da liminar pretendida”, observou a juíza.
Segundo a magistrada, o artigo 8º da Lei nº 6.938/81, que cuida da política nacional do meio ambiente, aponta que o órgão competente para estabelecer normas e critérios para o licenciamento ambiental é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). “Dessarte, resta deveras comprometida a plausibilidade do direito afirmado pelo autor, pois verifico que não foi carreado na inicial certidão emitida pelo órgão ambiental municipal que comprove a inexistência de licenciamento ambiental para instalação e funcionamento do cemitério de Ponte Branca”.
Na decisão, é lembrado ainda a que a exigência de licenciamento ambiental para cemitérios foi estabelecida pela Resolução nº. 335, de 3 de abril de 2003, do Conama. Porém, o processo não relata a data da instalação do referido cemitério. “Por todo o exposto, indefiro o pedido liminar formulado pelo autor, e determino que seja procedida a citação do requerido para contestar, no prazo legal (art. 7º, inciso VI da Lei 4.717/65), sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, caso não seja a ação contestada”.

Falta de prova impossibilita interdição de cemitério em município de MT

 
Fonte: Só Notícias com assessoria


Diante da inexistência de plausibilidade do direito alegado em uma ação proposta contra a Prefeitura de Ponte Branca, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da Segunda Vara da Comarca de Alto Araguaia, indeferiu pedido de liminar que pleiteava a suspensão das atividades de sepultamento do cemitério municipal.

A magistrada determinou que a Prefeitura de Ponte Branca conteste as acusações, no prazo legal, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, caso a ação não seja contestada. O autor da ação, Antônio Romualdo Neto, alegou ter tomado conhecimento da existência de cemitério irregular no município requerido, uma vez que inexistiria licenciamento e/ou adequação ambiental para o seu regular funcionamento. Aduziu, ainda, que em decorrência dessa prática houve danos ao meio ambiente, contaminando o lençol freático.

Acrescentou ainda que a Prefeitura instalou e fez funcionar o cemitério sem o devido licenciamento ambiental, quando a instalação deveria contar com estudos topográficos, geológicos e hidrogeológicos a fim de identificar a aptidão de áreas para instalação de necrópole. Alegou, também, que a contaminação do aquífero freático da área interna do cemitério poderia fluir para regiões próximas, causando risco à saúde das pessoas que desse recurso hídrico utiliza.

Na decisão a magistrada explicou que para deferir uma liminar são necessários ao mesmo tempo dois requisitos básicos: periculum in mora (risco da decisão tardia) e fumus boni iuris (verossimilhança das alegações). "Após detida análise de toda a documentação apresentada na inicial, verifico inexistente na espécie a plausibilidade do direito alegado pelo autor, elemento imprescindível ao deferimento da liminar pretendida", observou a juíza.

Segundo a magistrada, o artigo 8º da Lei nº 6.938/81, que cuida da política nacional do meio ambiente, aponta que o órgão competente para estabelecer normas e critérios para o licenciamento ambiental é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). "Dessarte, resta deveras comprometida a plausibilidade do direito afirmado pelo autor, pois verifico que não foi carreado na inicial certidão emitida pelo órgão ambiental municipal que comprove a inexistência de licenciamento ambiental para instalação e funcionamento do cemitério de Ponte Branca".

Na decisão, é lembrado ainda a que a exigência de licenciamento ambiental para cemitérios foi estabelecida pela Resolução nº. 335, de 3 de abril de 2003, do Conama. Porém, o processo não relata a data da instalação do referido cemitério. "Por todo o exposto, indefiro o pedido liminar formulado pelo autor, e determino que seja procedida a citação do requerido para contestar, no prazo legal, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, caso não seja a ação contestada".

sexta-feira, 18 de maio de 2012

População reclama do atendimento do Cemitério Campo da Esperança

Cova cheia de água impede família de enterrar parente

Viúva diz que funcionários do cemitério sugeriram que ela deixasse o corpo lá mesmo
 
O corpo de seu Pedro Francisco da Silva, de 70 anos, não pode ser enterrado na cova comprada pela família porque ela estava inundada. Funcionários do Cemitério Campo da Esperança de Taguatinga, região administrativa do DF, tentaram resolver o problema com uma bomba de sucção, que teria que puxar e estancar a água, mas sem sucesso.
Leia mais notícias no R7

Os coveiros tentaram explicar o motivo de tanta água jorrando dentro da sepultura, alegando que ali seria um manancial. No entanto, a explicação não convenceu os familiares.

A viúva disse ainda ter sofrido pressão dos funcionários do cemitério, pedindo para que ela enterrasse o corpo logo ali mesmo, "já que não estava mais vivo".

A equipe da TV Record procurou a administração do cemitério, mas ninguém quis gravar entrevista.

De acordo com o cemitério, além desse problema, o enterro de seu Pedro ocorreu em um dia atípico, com 12 sepultamentos e uma super lotação nas capelas e templos.
Depois de muita confusão, o cemitério acabou cedendo um outro túmulo, para o enterro. Agora a família pretende mover uma ação judicial contra o cemitério.
Assista ao vídeo:

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Vinte e seis funerárias são aprovadas em licitação da Prefeitura de Curitiba



As empresas poderão atuar na cidade através de concessão pelos próximos dez anos


Mais de três anos depois de abrir um processo de licitação, a prefeitura de Curitiba divulgou nesta quinta-feira (22) a relação de 26 funerárias aprovadas no certame e que poderão atuar na cidade (veja relação ao lado). Nos próximos dias, o representante de cada uma das empresas deverá assinar contrato com o Executivo.

Com isso, as funerárias terão concessão do serviço na capital pelo período de dez anos, prorrogáveis por mais dez anos. Entre as 26 aprovadas, pelo menos quatro estão amparadas por decisão judicial para permanecer na lista de empresas autorizadas a operar em Curitiba.
Atualmente, 21 empresas estão habilitadas – através de contratos de permissão -- para prestam o serviço funerário na cidade. Sete delas não foram aprovadas na licitação e não irão mais operar. Outras doze empresas novas passarão a atuar na capital, segundo informações divulgadas pela prefeitura.

Nesta relação, há empresas de Pinhais, Maringá, Colombo, Toledo, Campo Magro, Araucária, Campo do Tenente, Piraquara e Joinville (SC). “Com isso, haverá uma grande renovação nos serviços”, disse a presidente da Comissão Especial de Licitação do Serviço Funerário Municipal,Patrícia Brenner Lopes, em entrevista a Agência de Notícias da Prefeitura de Curitiba.
Veja a relação das 26 funerárias aprovadas na licitação
Empresas por ordem decrescente de oferta:
Magnem - 21,3%
Luz Colombo - 21,2%
Zancan - 21,03%
Stephan - 20,85%
Santa Felicidade - 20,63%
Pinheirinho - 20,39%
Hescke - 20,11%
Noiva do Mar - 20%
P.J. Pussi - 19,98%
Nossa Senhora Aparecida - 19,73%
Santa Cecilia - 19,33%
Campo do Tenente - 18,65% (decisão judicial)
São Lucas - 19,11%
Muller - 15,15%
Bom Jesus de Curitiba - 15,1%
Vaticano - 14%
Martins e Aroldi - 13,15% (decisão judicial)
Bom Jesus de Pinhais - 13%
São Camilo - 13%
Nossa Senhora de Fátima - 12,81% (decisão judicial)
M.H.Czezacki - 10,2% (decisão judicial)
Medianeira - 9,84%
Santa Paula - 9,71%
Omega - 9,5%
Unilutus - 7,9% (decisão judicial)
A América - 7,23%
A licitação realizada previa que cada empresa oferecesse um porcentual do faturamento bruto mensal para ser repassado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, que entre outras coisas serve para pagar o atendimento funerário de pessoas carentes e indigentes. A oferta das funerárias variou de 7,23% a 21,3%. 
Todos os meses, a prefeitura faz gratuitamente cerca de 100 enterros de carentes e de indigentes. São serviços que envolvem também exumações de corpos e construção de jazigos.
Contestações e agenciamentos ilegais
A licitação do Serviço Funerário foi contestada na Justiça desde o início em 2008 e uma série de reportagens do jornal Gazeta do Povomostrou diversas práticas irregularidades entre as empresas que operam o sistema.
Em princípio, a licitação estava prevista para acontecer no dia 11 de agosto de 2008, mas foi adiada para 11 de setembro após denúncias de supostos favorecimentos no processo. Proprietários de sete funerárias afirmaram, na época, que estavam sendo pressionados pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Estado do Paraná (Sesfepar) a pagar entre R$ 50 mil e R$ 120 mil para serem “vencedores” da disputa. Com a indefinição da licitação, por estar parada na Justiça, começou a acontecer o agenciamento de serviços funerários, uma prática ilegal que estava banida há duas décadas em Curitiba.
As 21 funerárias passaram a “disputar” clientesnos hospitais, cemitérios e até no Instituto Médico Legal (IML), conversando com os familiares do morto. A prática é ilegal, pois um decreto do ano de 1987 instituiu um rodízio entre as funerárias da capital.
Com os novos problemas e a licitação parada, a prefeitura de Curitiba publicou um decreto municipal no dia 13 de maio deste anomodificando novamente o funcionamento dos serviços funerários na capital. Todos os sepultamentos realizados pelas 21 funerárias com permissão para atuar na cidade deveriam passar pelo rodízio de empresas – o que em alguns casos não vinha sendo cumprido desde 2005.
Previsto por lei municipal, o rodízio vinha sendo burlado com base em uma ordem de serviço emitida em setembro de 2005 pelo Departamento de Serviços Especiais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A ordem havia dispensado as permissionárias de Curitiba de participar do sorteio para realizar enterros fora da capital. As funerárias também podiam fazer 4 funerais por mês, dentro da cidade, sem passar pelo rodízio – prática conhecida como “vez forçada”.
Em maio de 2010, a Comissão de Licitação abriu as propostas de cada funerária. Ao todo, 33 funerárias apresentaram propostas de preços, porém a prefeitura havia habilitado apenas 23 empresas para participar do processo. Outras dez conseguiram continuar na concorrência pública depois de conseguirem liminares na Justiça. Depois disso, a licitação foi suspensa e só recentemente liberada.
Câmara
Dois projetos de lei apresentados na Câmara de Vereadores de Curitiba estão em discussão para tratar do serviço funerário na capital. O vereador Dirceu Moreira (PSL) pretende que vire lei aproposta para tornar obrigatório que a Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba anexe àDeclaração de Óbito uma guia com todas as informações sobre todo o trâmite para liberar e enterrar um corpo na cidade. Para ele, isso evitaria o agenciamento de serviços funerários na cidade.
No fim do mês de fevereiro, o vereador Jairo Marcelino (PSD) apresentou substitutivo ao projeto de lei de autoria dele mesmo para liberar o consumidor do sistema de rodízio de funerárias em Curitiba. Marcelino nega que a intenção seja acabar com o rodízio. Segundo ele, se o substitutivo for aprovado as funerárias poderão parcelar os pagamentos, já que os preços são tabelados pela prefeitura.