terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Funerária de Porto Alegre é condenada por publicidade enganosa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado acolheu apelação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor para condenar a Funerária João XXIII por publicidade enganosa ao induzir os consumidores a acreditar que se tratava da mesma empresa relacionada ao cemitério homônimo.

Mantendo parte da sentença, que acolheu em parte a pretensão do autor, o Tribunal condenou genericamente a Funerária a indenizar danos morais coletivos aos interesses individuais homogêneos causados por essa publicidade.

A decisão confirmou a determinação de a funerária abster-se de usar, bem como de alterar sua publicidade. A decisão deverá ser publicada em jornais de grande circulação. Da sentença cabe recurso .

Apelação Cível n.º 70045673944

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