sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Funerária é condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais em Andradina


Uma funerária da cidade Andradina foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à dona de casa Sueli Terezinha Correa de Oliveira. De acordo com a decisão da 5ªVara Cível de Araçatuba, a empresa teria se negado a prestar serviços após a morte do irmão de Sueli porque ela devia oito meses de mensalidades do plano. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.
No entanto, um mês após o falecimento, a empresa aceitou o pagamento da dívida e manteve o contrato ativo. Para a Justiça, o fato da funerária ser acostumada a receber as prestações atrasadas não significa que houve cancelamento do contrato, portanto, o serviço deveria ter sido prestado.

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