A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, mantenedora do cemitério
particular Parque da Saudade, deverá indenizar uma mulher por ter
transferido os restos mortais do marido e da sogra dela sem a sua
anuência. A Justiça fixou a quantia de R$ 5 mil para reparar os danos
morais.
A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) confirma sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
Além disso, a empresa deverá, no prazo de 30 dias, recolocar as ossadas
no cemitério onde foram enterradas.
A autora da ação alegou que, embora a segunda esposa de seu sogro tenha
solicitado a transferência dos restos mortais para o Cemitério
Municipal de Juiz de Fora e tenha sido atendida pela Santa Casa, ela não
tinha legitimidade para fazer o pedido.
A Santa Casa recorreu após sua condenação em primeira instância, mas o
desembargador Manoel dos Reis Morais manteve a decisão. De acordo com o
relator, uma ação judicial já transitada em julgado havia decidido que a
segunda mulher do dono original do jazigo não tinha direitos sobre o
túmulo, porque, depois de enviuvar, o proprietário casou-se em regime de
separação de bens. Como ele só possuía um filho, a titularidade do
jazigo passou para o único herdeiro. Com a morte deste, a sucessora
passou a ser a nora do proprietário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário