quarta-feira, 6 de junho de 2012

Juíza determina que prefeitura esclareça condições ambientais de cemitério




  
Da Redação
Em meio às comemorações da Semana do Meio Ambiente, a juíza de Direito Helícia Vitti Loureço, designada à Vara Única e cumulativamente ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guiratinga (328 km de Cuiabá), deferiu parcialmente uma liminar, nesta segunda-feira (04), solicitando informações à prefeitura do município sobre as condições ambientais do cemitério da cidade. A medida visa esclarecer se a decomposição dos corpos sepultados (putrefação) no local pode estar contaminando o lençol freático da região.
A denúncia da possível contaminação foi feita por Antonio Romualdo Neto, um cidadão local que provocou o Judiciário por meio de uma ação popular, direito prezado na Carta Magna a qualquer cidadão brasileiro, no gozo de seus direitos políticos.
“Pelos argumentos e documentos atrelados na petição inicial, mormente pela demonstração do processo de contaminação oriunda do sepultamento de cadáveres, sem a devida licença, tenho que o caso é de saúde pública, e ainda, para evitar maiores repercussões do ato impugnado e a potencialidade lesiva, defiro parcialmente a medida liminar”, pontua a magistrada na decisão.
A magistrada determinou então que o Executivo municipal apresente o Plano de Recuperação Ambiental e Plano de Controle Ambiental (PAC), aprovados pelo órgão ambiental e sua implantação; o alvará de localização e funcionamento e o licenciamento ambiental do cemitério municipal; o plano de remoção de cadáveres, deposição de ossada, controle e disposição de resíduos da atividade, validados pela licença ambiental e; o relatório da quantidade de sepultamentos realizados no cemitério municipal urbano e das vilas rurais, desde o inicio do funcionamento até maio de 2012.
Em todos os casos, a prefeitura possui o prazo de 20 dias para prestar esclarecimentos, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso para cada uma das determinações contidas na decisão.

Nenhum comentário: