segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Por fim, deixo meus bens para...

Testamentos podem preservar bens e evitar que longas disputas judiciais acabem com patrimônio familiar

Casado e pai de quatro filhos já adultos, Rodrigo*, um bem-sucedido empresário paulista, viu-se um dia envolvido em uma acalorada discussão após ter presenteado um dos quatro filhos com um carro de luxo. Diante dos questionamentos, reuniu os herdeiros: “Em vida, faço o que quiser com meu dinheiro. E, depois de morto, não haverá espaço para discussões. No meu testamento, já defini o que cada um deve herdar e a forma como vocês poderão dispor dos bens”, disse.


Foto: Getty Images Ampliar
Testamentos podem preservar bens e resguardar o futuro de familiares
A afirmação, que foi suficiente para encerrar a disputa pelo carro entre os irmãos, não representou apenas um blefe do empresário. Ciente das discussões que poderiam ocorrer após sua morte, durante a partilha de bens, Rodrigo redigiu um testamento detalhado. “A ideia é evitar que desperdicem tempo e dinheiro brigando enquanto o patrimônio que levei uma vida para acumular perde seu valor”, afirma.
Administrar bens e recursos mesmo após a morte é uma das principais razões para se fazer um testamento, diz Luciane Vieira, sócia do escritório de advocacia Pinheiro Pedro. “O brasileiro normalmente evita discutir esse tema, pois acredita que isso acaba atraindo coisas ruins. Mas, toda pessoa que dispõe de patrimônio deveria pensar a respeito da organização de seus bens, sobretudo se há o desejo de resguardar o futuro de alguma pessoa da família”, afirma.
O Código Civil brasileiro é bastante específico em relação à forma como devem ser repartidas as heranças, estabelecendo como herdeiros necessários o cônjuge, os descendentes (filhos) e os ascendentes (pai e mãe). De forma geral, pode-se dizer que uma pessoa casada e com filhos deve necessariamente dividir seus bens da seguinte forma: 50% ficam para o cônjuge e, da parte que lhe resta – os outros 50% -, metade deve ficar para os filhos. Na prática, isso significa que a pessoa, em um testamento, pode dispor legalmente de 25% do que tem em vida. Esses 25% podem ser deixados para os próprios herdeiros necessários ou para diferentes pessoas e instituições.
Mas, a despeito dos que muitos pensam, é possível, sim, deixar orientações para a divisão dos bens, respeitando a legislação brasileira. “Essa história de que não adianta fazer testamento porque a lei define tudo é uma lenda”, afirma o advogado especializado em direito de família, Ivo Aidar.
Blindagem de patrimônio
O advogado cita, por exemplo, a alternativa de gravar imóveis com uma cláusula de inalienabilidade. Na prática, isso significa que o herdeiro não pode vender o bem, mas apenas usufruir dele. Há ainda a cláusula de impenhorabilidade que, como o próprio nome diz, impede a penhora do bem, mesmo que o herdeiro tenha contraído dívidas. Outra opção é a cláusula de incomunicabilidade, que impede que o bem se comunique com o cônjuge do herdeiro.

“Ou seja, se a filha tiver um marido no qual os pais não confiem, essa é uma maneira de resguardar ao menos parte da herança, pois o objeto em questão não poderá ser partilhado num eventual divórcio”, afirma Aidar.
Na opinião do advogado, são alternativas como essas que tornam o testamento um documento útil não apenas para os donos de grandes fortunas, mas também para pessoas “comuns” que desejam administrar bens e recursos mesmo após a morte. “Vale acrescentar que o cidadão comum não precisa de um advogado para fazer seu testamento. Basta que ele siga as regras para validação do testamento particular, que não é registrado em cartório, mas precisa da assinatura de três testemunhas”, afirma.
Para conhecer os diferentes tipos de testamento e respeitar o que a legislação exige na partilha de bens, no entanto, vale contar com a consultoria de algum especialista no tema.
*O nome foi alterado a pedido do entrevistado

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