sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Licitação de novo cemitério em Uberlândia gera polêmica na Câmara


A oposição aponta falhas no edital publicado no Diário Oficial do Município.

Líder do prefeito acusa a oposição de querer beneficiar produtor.










No primeiro dia do retorno dos trabalhos da Câmara dos Vereadores de UberLândia, a licitação e administração do novo cemitério da cidade gerou polêmica. A oposição do governo aponta falhas no edital publicado no Diário Oficial do Município, na terça-feira, dia 1º de novembro.
O problema, segundo o vereador Delfino Rodrigues (PT), está na falta de especificações em relação aos valores que poderão ser cobrados pelos túmulos após o início do funcionamento do local. Além disso, o político acrescentou que não houve audiência pública para discutir tal implantação. “O governo alega que excluiu a realização da audiência pública porque o valor da licitação é inferior ao que manda a lei, mas o documento em nenhum momento fala em valores, ou seja, não há parâmetro. Também tememos que futuramente sejam cobrados valores exorbitantes pelas carneiras, fazendo deste um negócio altamente rentável. Acredito que as cartas já estão marcadas”, argumentou.
Segundo a legislação federal (8666/93), haverá audiência pública sempre que o valor estimado para uma licitação for superior a 100 vezes o limite de R$ 1,5 milhão. Ainda de acordo com Delfino, o poder Legislativo vai pedir o cancelamento do edital no Ministério Público Estadual até esta sexta-feira (4).
O novo cemitério será construído em uma área próxima à Central de Abastecimento de Minas Gerais em Uberlândia (Ceasa), onde este ano foi ocupada por sem tetos. O município alega não ter nenhuma falha no edital e que o serviço a ser licitado desperta pouco interesse da iniciativa privada. O líder do prefeito na Câmara, Wilson Pinheiro, acusou a oposição de querer beneficiar um produtor de soja do setor industrial.
E no fim da tarde desta quinta-feira, o Procurador Geral do município, Carlos Jerônimo, enviou uma nota através da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Confira abaixo a íntegra:
"O nobre vereador incorre em um lamentável e precipitado pronunciamento, ao considerar como delineamento editalício uma justificativa inicial de abertura de procedimento licitatório onde, consoante Lei 8987/95, se delineia simplesmente no seu artº5º: 'O Poder Concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.'
Em assim sendo, a municipalidade oportunamente dará publicidade ao texto editalício, não tendo porque, de momento, sujeitar-se a qualquer questionamento à guisa de futuras alterações que o digno edil entende devam ser feitas.

Quanto à área a ser destinada para o empreendimento, pode se adiantar também que a mesma não foi adquirida da pessoa citada, um seu Secretário Municipal. Também, se der a ilustre pessoa contestante à apreciação do texto final da justificativa, verá que não exige audiência pública, quando o valor do certame for inferior a 100 vezes o limite previsto no artº 23, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/93.

Carlos Jerônimo
Procurador Geral do município"

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