Leonardo Prado
Mussi: objetivo é evitar poluição do lençol freático.
A proposta determina também que os corpos sejam sepultados com manta protetora. Quem descumprir as normas estará sujeito às sanções da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Segundo o autor, o objetivo da medida é evitar que a sepultura, o solo e o lençol freático (rio subterrâneo) sejam contaminados com necrochorume, substância tóxica resultante da decomposição dos corpos.
Atualmente, essas regras já estão previstas em resolução (335/03) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Porém, segundo o parlamentar, a recomendação do órgão não está sendo cumprida pelos cemitérios.
“A única forma para que isso aconteça é uma lei federal que determine o uso dessas soluções para cessar as novas contaminações com danos ao meio ambiente”, afirmou Mussi.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 1759/2011Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Identificação da Proposição
Autor
Guilherme Mussi - PV/SP
Guilherme Mussi - PV/SP
Apresentação
05/07/2011
05/07/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acondicionamento dos corpos para os sepultamentos realizados nos cemitérios no território nacional, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária
Ordinária
Despacho atual:
Data | Despacho |
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03/08/2011 | Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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03/08/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA ) Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
05/08/2011 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS ) Recebimento pela CMADS. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques (0)
- Emendas (0)
- Histórico de despachos (2)
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0)
- Recursos (0)
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0)
- Relatório de conferência de assinaturas
Cadastrar para acompanhamentoTramitação
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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05/07/2011 |
PLENÁRIO (PLEN )
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05/07/2011 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
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03/08/2011 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
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03/08/2011 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
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05/08/2011 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
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05/08/2011 |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS )
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